terça-feira, 8 de junho de 2010

Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3/2010 - Parcelamento da Lei nº 11.941/2009

Etapa preliminar à conclusão da consolidação – Declaração sobre a Inclusão sobre a Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos.

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

Informações completas: www.audate.com.br

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