A partir do dia 9 de junho, todas as crianças com idades até 7 anos e seis meses deverão usar um dispositivo de retenção específico para seu transporte em veículos de passeio, as chamadas cadeirinhas. A resolução foi assinada em maio de 2008, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, obrigando crianças com idade inferior a dez anos a transitar no banco traseiro dos veículos. A ausência desses equipamentos poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os dispositivos de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste e partes de fixação.
Fonte: Bahia Notícias
Acredito que o item segurança deve estar em primeiro lugar, principalmente porque tenho dois filhos e um está na faixa etária para utilização do equipamento de segurança(cadeirinha).
ResponderExcluirGostaria de saber, se em vez de aprovarem leis que obrigam os cidadões a gastarem com itens de segurança que já deveriam ser itens obrigatórios quando se fabrica um veículo, não obrigam os fabricantes a produzirem seus veículos com este item, uma vez que todos sempre tem algum parente, filho ou amigo que possuem criança e irão pegar uma carona!
Acredito que quem irá se benificiar mais serão os fabricantes de cadeirinha, uma vez que o valor deste item antes da obrigatariedade girava em torno de R$250,00, e hoje está em Torno de R$450,00 à 650,00 em média.....