quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Delegacia Digital

Através da unidade virtual, a população poderá registrar, pela internet, furto de veículos, objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos e desaparecimento de pessoas maiores de idade. Não poderão ser registradas ocorrências de roubo quando há ameaça à vítima, ou furto ou perda de produtos controlados pela polícias, como armas, explosivos, carteira funcional policial e coletes. Outra restrição é que o fato denunciado também precisa ter acontecido no território baiano. Cerca de 30 minutos após o registro, o internauta recebe a ocorrência por e-mail. Também é possível acompanhar o caso pela internet. Cinco equipes serão responsáveis pelo registro e por encaminhar a ocorrência para a delegacia responsável. Este modelo de delegacia já é utilizado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Rio Grande do Sul.

O objetivo é facilitar o registro da ocorrência, já que dispensa a presença da vítima na delegacia.
Comunicação e Marketing

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